ENSINO TÉCNICO
As atribuições dos cursos técnicos da área de Eletricidade: Eletrotécnica, Eletrônica e Eletromecânica, são definidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, através da Resolução nº 262/79.
- Execução de trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por profissionais de nível superior.
- Operação e/ou utilização de equipamentos, instalações e materiais.
- Aplicação das normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho.
- Levantamento de dados de natureza técnica.
- Condução de trabalho técnico.
- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.
- Treinamento de equipes de execução de obras e serviços técnicos.
- Desempenho de cargo e função técnica circunscritos ao âmbito de sua habilitação.
- Fiscalização da execução de serviços e de atividade de sua competência.
- Organização de arquivos técnicos.
- Execução de trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade.
- Execução de serviços de manutenção de instalação e equipamentos.
- Execução de instalação, montagem e reparo.
- Prestação de assistência técnica, ao nível de sua habilitação, na compra e venda de equipamentos e materiais.
- Elaboração de orçamentos relativos às atividades de sua competência.
- Execução de ensaios de rotina.
- Execução de Desenho Técnico.