TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA COM ESPECIALIZAÇÃO EM INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS
O técnico em eletromecânica com especialização em inspeção de equipamentos, é um profissional de nível médio de categoria especializada, capaz de atuar nos diversos seguimentos do setor produtivo, principalmente o de caráter industrial. A habilitação técnica nesta área visa atender e sustentar tecnicamente o desenvolvimento dos diversos segmentos da nossa sociedade.
Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos eletro-mecânicos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes.
Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de
vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo dentre outros, as seguintes atividades:
- Coleta de dados de natureza técnica.
- Desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos.
- Elaboração de orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra.
- Detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança.
- Execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade de materiais e equipamentos eletro-mecânicos.
- Regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos de controle de fluidos.
- Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos eletro-mecânicos, assessorando, padronizando, mensurando e orçando.
- Responsabilizar-se pela elaboração, execução e inspeção de projetos de instalações industriais eletromecânicas.
- Elaborar, executar e inspecionar instalações industriais de bombeamento de fluidos.
- Projetar e confeccionar pequenas máquinas.
- Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1o e 2o graus, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica, para o exercício nesses dois níveis de ensino.
- Trabalhar como micro-empresário na área de sua habilitação.
O inspetor de equipamentos é capacitado a analisar os aspectos de projeto, fabricação, montagem, operações e processos de deterioração e desgaste dos equipamentos.
A formação do inspetor de equipamentos está regulamentada pela NR-13, do Ministério do Trabalho, complementada pelas Portarias 78 e 79 do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Através dessa regulamentação, passou a ser exigido que as empresas de médio e grande porte e que possuam ou operem equipamentos tenham em seus quadros inspetores de equipamentos e implantem serviços próprios de inspeção (SPI), aumentando ainda mais a demanda por profissionais certificados neste campo.
Atuação
- Concessionárias de energia elétrica, de água e Indústrias Petroquímicas.
- Indústria de equipamentos eletro-mecânicos.
- Supervisionar operações de manutenção.
- Supervisionar e controlar a produção de produtos elétricos.
- Supervisionar a manutenção de equipamentos que envolvam dispositivos de comandos automáticos, mecânicos, elétricos, pneumáticos e hidráulicos.
- Projetar dispositivos de comandos automáticos.
- Dimensionar conjuntos elevatórios de fluidos.
- Dimensionar elementos de máquinas.
- Procedimentos técnicos capazes de garantir:
– integridade física
– operação segura das máquinas, equipamentos e instalações industriais, hospitais, hotéis, shopping centers, grandes prédios de escritórios e ambientes assemelhados.